SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
As Rodadas de Licitações da ANP
  As Rodadas de Licitações da ANP
  


Apresentação
Aumento das reservas e da produção
A Rodada Zero
O julgamento das ofertas
Os Contratos de Concessão
Acompanhamento da execução dos Contratos de Concessão
Futuras Rodadas para a sustentabilidade da auto-suficiência
Impulso ao desenvolvimento econômico
Aumento das receitas públicas
Participação de pequenas e médias empresas
Conteúdo Local
Investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico


Apresentação

   As Rodadas de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural realizadas periodicamente pela ANP constituem, desde a promulgação da Lei nº 9.478/97, a Lei do Petróleo, o único meio legal no Brasil para a concessão do direito de exercício dessas atividades econômicas.

  O Brasil está entre os países mais atrativos para investimentos em petróleo e gás natural que, segundo projeções da Agência Internacional de Energia, devem permanecer como as fontes de energia mais importantes nas duas próximas décadas.

  O País possui 29 bacias sedimentares com interesse para pesquisa de hidrocarbonetos – o equivalente a 7,5 milhões de km² (cerca de 2,5 milhões de km2 no mar). Entretanto, menos de 4% dessas áreas estão sob concessão para as atividades de exploração e produção.

  Antes da Lei do Petróleo, o monopólio da União sobre essas atividades e as de refino, transporte, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural, era exercido exclusivamente pela empresa estatal, a Petrobras. No regime legal atual, conforme o artigo 177 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 9/95, a União contrata com empresas estatais e privadas a realização das atividades objeto do monopólio.

  Cabe à ANP, como órgão regulador do setor, promover estudos visando à delimitação de blocos e também as licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção; celebrar, em nome da União, os contratos delas decorrentes; e fiscalizar a sua execução. Os blocos são partes de uma bacia sedimentar onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

  As licitações realizadas pela ANP atendem aos princípios e objetivos da Política Energética Nacional, expressos na Lei do Petróleo (artigo 1º) e também às diretrizes da Resolução nº 8, de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas com descobertas já caracterizadas.

  A delimitação dos blocos oferecidos nas Rodadas de Licitações da ANP é condicionada à disponibilidade de dados geológicos e geofísicos que demonstrem indícios da presença de petróleo e gás natural e a considerações preliminares sobre condicionantes ambientais, entre outros itens técnicos. A seleção final é feita de acordo com as diretrizes do CNPE, nos termos da Resolução CNPE nº 8.

  Empresas nacionais e estrangeiras devidamente habilitadas podem participar das licitações para exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos. Entretanto, para se tornarem concessionárias devem ser constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Os processos licitatórios transcorrem sob regras claras e ampla transparência.

  O processo de organização de uma Rodada de Licitações inclui as seguintes etapas:

- Definição de blocos;
- Anúncio da Rodada;
- Publicação do pré-edital e da minuta do Contrato de Concessão;
- Realização da Audiência Pública;
- Recolhimento das taxas de participação e das garantias de oferta;
- Disponibilização do pacote de dados;
- Seminário Técnico-Ambiental;
- Seminário Jurídico-Fiscal;
- Publicação do Edital e do Contrato de Concessão;
- Abertura do prazo para a habilitação das empresas concorrentes;
- Realização do leilão para apresentação das ofertas;
- Assinatura dos Contratos de Concessão.





Aumento das reservas e da produção

  Desde a instituição, em 1997, do atual regime regulador para o setor até 2007, as reservas provadas brasileiras de petróleo saltaram de 7,1 bilhões para 12,6 bilhões de barris; as reservas provadas de gás natural cresceram de 228 bilhões de m³ para 365 bilhões de m³. Clique aqui para consultar a tabela de reservas.

  A produção anual de petróleo, no mesmo período, aumentou de 316 milhões de barris para 669 milhões de barris – volume que marcou a auto-suficiência do Brasil em produção de petróleo – e a produção anual de gás natural passou de 9,8 bilhões de m³ para 18,2 bilhões de m³.
Clique aqui para consultar a tabela de produção.

  O arcabouço institucional do Brasil para o setor de petróleo e gás natural – ao atender aos objetivos de ampliação do conhecimento sobre o potencial do País em hidrocarbonetos e, como resultado, de incremento das reservas e da produção – constitui hoje uma referência para os estudos e debates em vários países sobre a reforma do papel do Estado nesse setor.





A Rodada Zero

   A chamada Rodada Zero foi o conjunto de negociações realizadas após a promulgação da Lei do Petróleo para definir a participação da Petrobras após a abertura do mercado de petróleo. Consolidada em agosto de 1998, a Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de Contratos de Concessão, conforme a Lei do Petróleo, sobre 115 blocos exploratórios e áreas em desenvolvimento em que a empresa houvesse realizado investimentos. Clique aqui para saber mais sobre a Rodada Zero.

  A Primeira Rodada de Licitações foi realizada pela ANP, no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de junho de 1999, com 38 empresas habilitadas. Desde então, as Rodadas vêm sendo promovidas anualmente.






O julgamento das ofertas

  O julgamento das ofertas apresentadas pelas empresas nas licitações contempla três itens:

a) Bônus de Assinatura, valor em dinheiro oferecido pelo bloco;
b) Programa Exploratório Mínimo, em Unidades de Trabalho que serão convertidas em atividades exploratórias como sísmica 2D e 3D, métodos potenciais e poços exploratórios;
c) Compromisso com aquisição de bens e serviços na indústria nacional.  






Os Contratos de Concessão

  Concluídas as licitações, são celebrados os Contratos de Concessão entre a ANP, em nome da União, e empresas vencedoras. A Agência acompanha a execução desses contratos que estabelecem:

  1. Os pagamentos pela ocupação (ou retenção) das áreas;
  2. o pagamento dos royalties;
  3. o pagamento das participações especiais sobre campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade;
  4. as condições de devolução das áreas;
  5. a vigência, duração do contrato e os prazos e programas de trabalho para as atividades de exploração e produção;
  6. o compromisso com a aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais;
  7. o compromisso com a realização do Programa Exploratório Mínimo proposto na oferta vencedora;
  8. as responsabilidades das concessionárias, inclusive quanto a danos ao meio ambiente.

  O Contrato de Concessão também exige que as concessionárias cumpram o Programa Exploratório Mínimo proposto na oferta vendedora, com período variável entre três a oito anos.

  Nessa fase, as empresas devem adquirir dados, realizar novos estudos geológicos e geofísicos, perfurar poços exploratórios e avaliar se as eventuais descobertas são comercialmente viáveis.  

  No caso de considerar comercial uma descoberta, a empresa concessionária deve submeter à aprovação da ANP um plano de desenvolvimento, proposta de trabalho e previsão de investimentos, antes de iniciar a produção.

  O Contrato de Concessão prevê ainda que, em caso de risco de desabastecimento de combustíveis no País, as concessionárias atendam prioritariamente às necessidades do mercado interno. Com a finalidade de garantir o abastecimento nacional, a Lei nº 9.478/97 atribui à ANP, órgão regulador do mercado por ela criado, a função de autorizar as exportações de petróleo, gás natural e seus derivados.


  Clique aqui para conhecer o modelo de Contrato de Concessão.






Acompanhamento da execução dos Contratos de Concessão

   Está previsto nos Contratos de Concessão de blocos que a ANP - diretamente ou mediante convênios com órgãos dos Estados ou do Distrito Federal – exercerá o acompanhamento e fiscalização permanentes das operações realizadas nos blocos concedidos.

  O objetivo deste acompanhamento é assegurar que o concessionário adote as melhores práticas da indústria internacional do petróleo e obedeça às normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes – inclusive com vistas à segurança das pessoas e equipamentos, à conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais e à proteção do meio ambiente.

  Para que o acompanhamento transcorra do melhor modo, os contratos firmados com as concessionárias garantem à ANP livre acesso às áreas da concessão e às operações em curso, aos equipamentos e instalações utilizados, bem como a todos os registros, estudos e dados técnicos disponíveis, inspeção de instalações e de equipamentos.





Futuras Rodadas para a sustentabilidade da auto-suficiência

  Com as Rodadas de Licitações, a ANP dá continuidade à tarefa de gerar as condições para o aumento das probabilidades de aproveitamento do potencial do Brasil em petróleo e gás natural e, conseqüentemente, para a manutenção da auto-suficiência do País em petróleo, redução da dependência externa em gás e fortalecimento do ambiente favorável à cadeia de atividades econômicas relacionadas à exploração e produção de hidrocarbonetos.

  As atividades de exploração deverão ser expandidas em áreas de elevado potencial e nas áreas de nova fronteira, e retomadas nas áreas maduras, particularmente em terra.





Impulso ao desenvolvimento econômico

  A participação de novos investidores nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, viabilizada com o atual regime regulador para o setor, gera desenvolvimento econômico; novos empregos, além de impulsionar a competitividade da indústria nos ramos relacionados ao setor, em sinergia com os investimentos em pesquisa e inovação tecnológica.

   Em abril de 2008, 72 grupos econômicos – 36 de origem brasileira, incluída a Petrobras, e 36 de 19 outros países (Angola, Argentina, Austrália, Canadá, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Índia, Itália, Japão, Noruega, Panamá, Portugal e Reino Unido) atuavam no Brasil em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, incluídas as 20 concessionárias de pequeno e médio porte que operavam em áreas com acumulações marginais.


  Clique aqui para ver a lista atual das empresas.

  Desde 1997, a indústria de petróleo e gás natural e sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro apresentaram taxas de crescimento significativas.

  Para o período 2006-2010, os investimentos mínimos declarados à ANP pelas atuais concessionárias são de US$ 33,8 bilhões, cifra que poderá crescer com as atividades decorrentes de possíveis novas descobertas.






Aumento das receitas públicas

  As Rodadas de Licitações também têm efeito positivo e contínuo sobre as receitas públicas nos níveis federal, estadual e municipal. Cerca de 900 municípios e pelo menos 10 estados da Federação, além da União, recebem royalties mensalmente a partir da arrecadação das participações governamentais.

  Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro e são distribuídos aos Estados, Municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica (Lei nº 9.478/97).

  Além dos royalties, as concessionárias estão sujeitas ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área.


Clique aqui para conhecer mais sobre o tema.





Participação de pequenas e médias empresas

  Desde 2005, a ANP vem incentivando o ingresso de pequenas e médias empresas no setor de produção de petróleo e gás natural por meio da concessão, mediante Rodadas de Licitações específicas, de áreas inativas com acumulações de petróleo e gás natural com interesse marginal para grandes empresas.

  A reativação dos chamados campos marginais de petróleo e gás natural tem impacto positivo no desenvolvimento econômico e social de regiões distantes dos grandes centros, em particular, na geração de empregos e renda.





Conteúdo Local

  Conteúdo Local é o que define, nos Contratos de Concessão firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações, o percentual mínimo de participação das empresas brasileiras fornecedoras de bens, sistemas e serviços nas atividades econômicas relacionadas às atividades previstas no Contrato. Este percentual é determinado nos editais que precedem as Rodadas de Licitação e é detalhado nos Contratos de Concessão.

  Os Contratos de Concessão determinam que as concessionárias devem contratar fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores.

  A exigência de Conteúdo Local no processo de concessão de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural contribui para impulsionar o desenvolvimento da indústria nacional.


  Clique aqui para saber mais sobre Conteúdo Local.



Investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico

  Os Contratos de Concessão firmados pela ANP com as empresas vitoriosas nas Rodadas de Licitações incluem cláusula que destina 1% da receita bruta dos campos que pagam participação especial – em razão de grande produtividade ou alta rentabilidade – a investimentos em projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em petróleo e gás natural.

  De acordo com a cláusula, do total equivalente a 1% da receita bruta, 50% podem ser aplicados nas instalações das concessionárias e 50% devem ser, obrigatoriamente, investidos em projetos e programas conduzidos em universidades e institutos de pesquisa credenciados pela ANP.

  A Resolução ANP nº 33/2005 regulamentou a aplicação da cláusula e definiu as normas referentes à realização dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

   De 1998 até 2006 os recursos relativos à cláusula de pesquisa e desenvolvimento (P&D) somaram aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

  A ANP também mantém, mediante convênios com 31 instituições de ensino e pesquisa em 16 estados da Federação, o Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP), destinado a incentivar a formação de mão-de-obra especializada para as indústrias reguladas pela Agência. Com recursos oriundos dos royalties sobre a produção de petróleo e gás natural, a ANP investiu, de 1999 a 2006, por meio do PRH-ANP, R$ 117 milhões em 3.866 bolsas de estudo em 44 cursos de especialização voltados para a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

  Clique aqui para saber mais sobre o PRH-ANP e sobre o incentivo da ANP a projetos de P&D.

  Clique aqui para acessar os sítios de cada Rodada de Licitações.





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Veja também:
Sítio das Rodadas de Licitações
Brazil Rounds (English Version)
Informações sobre a 10ª Rodada de Licitações
 
Sobre a 10ª Rodada de Licitações:
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