A ANP, como órgão regulador da indústria nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, tem entre as suas atribuições previstas na Lei 9.478/1997, que a instituiu, a de implementar a política nacional para o setor e fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente. Para a condução dos temas ambientais, a Agência conta com a Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), uma unidade administrativa em sua estrutura organizacional.
Cabe à CMA, conforme o Regimento Interno da ANP:
I - desenvolver, em articulação com as Superintendências envolvidas, as diretrizes para a ANP no que diz respeito aos aspectos ambientais diretamente relacionados com as decisões e atuações da Agência, como órgão regulador do setor petróleo e gás, bem como da distribuição e revenda de derivados de petróleo e de álcool;
II - coordenar os esforços das Superintendências voltados às questões ambientais, no âmbito de atuação da Agência, visando à consistência e homogeneização nos assuntos relacionados ao meio ambiente;
III - coordenar a articulação com os agentes governamentais e econômicos no que se refere às questões ambientais pertinentes às atividades da Agência;
IV - acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico na área ambiental que possa influenciar as ações regulatórias da ANP.
As atividades mantidas pela ANP na área ambiental abrangem o relacionamento com órgãos ambientais federais e estaduais e com instituições de ensino e de pesquisa para atualização de tecnologias, dados e informações que possuem interação com o meio ambiente e com a indústria de petróleo e gás.
A Agência também acompanha os temas de interesse do setor de petróleo e gás natural no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e de Grupos Interministeriais, como o que trata do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), do Zoneamento da Área Sob Limitação Administrativa Provisória – ALAP da BR 319 e do Gerenciamento Costeiro – GI-Gerco.
Parte fundamental do trabalho da ANP na área de meio ambiente consiste na busca do equilíbrio entre as atividades da indústria regulada, que desempenha relevante papel no processo de desenvolvimento do País, e a preservação dos diversos ecossistemas onde essa indústria opera ou venha a operar.
Um exemplo de atividade conduzida com o intuito de harmonizar as atividades da indústria de hidrocarbonetos com a preservação do meio ambiente são as análises do impacto, sobre a indústria regulada, de projetos de criação de unidades de conservação (áreas com características naturais relevantes abrigadas em regimes especiais de administração e proteção).
Para subsidiar tais análises, a ANP gera mapas georeferenciados levando em consideração as bacias sedimentares, setores de interesse para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, blocos exploratórios, campos em produção, polígonos com a previsão de estudos sob o potencial de petróleo e gás a serem realizados pela ANP, gasodutos, terminais e bases. As análises também consideram os investimentos realizados e previstos das atividades da indústria de petróleo e gás nas regiões confrontantes com as possíveis unidades de conservação.
A Ótica Ambiental na Definição de Áreas para Oferta nas Rodadas de Licitações da ANP
A definição das áreas a serem ofertadas nas Rodadas de Licitações incorpora a consideração da variável ambiental, em cumprimento à exigência da Resolução CNPE nº 08/2003 (linkar com a respectiva resolução). A Resolução determina a consideração, no processo de definição das áreas a serem licitadas, de eventuais exclusões de áreas por restrições ambientais, com base em estudos feitos pela Agência em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio) e com órgãos ambientais estaduais (OEMAs).
Estas análises orientam as diretrizes ambientais, que estabelecem o nível de exigência para o licenciamento ambiental das atividades de prospecção e produção de petróleo e gás natural. Tais diretrizes são revistas a cada Rodada de Licitações de modo a manter as exigências atualizadas em relação às normas ambientais. A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade sócio-econômica são fatores dinâmicos que influenciam diretamente a sensibilidade ambiental dos blocos ofertados.
O estabelecimento das diretrizes ambientais para as áreas a serem licitadas também visa à redução dos riscos na obtenção do licenciamento ambiental para as atividades exploratórias, obrigação legal após a assinatura do Contrato de Concessão entre a ANP e as empresas vencedoras nas licitações.
Exigências Ambientais nos Editais e Contratos de Concessão de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Os Editais e os Contratos de Concessão celebrados entre a ANP e as empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, realizadas periodicamente pela ANP, prevêem exigências referentes à conservação e proteção do meio ambiente.
Tais exigências vêm sendo aperfeiçoadas desde a Primeira Rodada de Licitações, realizada em 1999, e atualizadas em atenção a eventuais alterações na legislação ambiental e também a partir do conhecimento acumulado da ANP sobre a implementação de melhores práticas ambientais relativas às atividades da indústria. A partir da Oitava Rodada, em 2006, critérios ambientais objetivos passaram a contabilizar pontos na qualificação técnica das empresas concorrentes.
Na Nona Rodada, os critérios ambientais incluíram experiência no trato de questões sócio-ambientais para o ambiente operacional (Terra, Água Rasa ou Água Profunda) para o qual a empresa pleiteiou a sua qualificação; a comprovação de certificação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde); e a comprovação de exigências específicas de SMS no processo de aquisição de bens e serviços de terceiros.
Para ver o Edital e o modelo do Contrato de Concessão da Nona Rodada, clique aqui.
Os Guias de Licenciamento Ambiental
A ANP, em conjunto com o Ibama, elabora os Guias de Licenciamento, que indicam os níveis de exigência para o licenciamento ambiental das atividades de pesquisa sísmica e de perfuração de poços de petróleo e gás natural, além de orientar a elaboração de estudos ambientais e programas de monitoramento decorrentes das exigências do processo de licenciamento ambiental.
clique aqui e acesse a palestra (em pdf) “A Variável Ambiental na Nona Rodada”, que apresenta as ações estratégicas e sistemáticas da ANP, no tocante ao meio ambiente, para a consecução das Rodadas de Licitação e também as diretrizes ambientais para o licenciamento de blocos exploratórios na Nona Rodada.
Avaliação de Projetos
A autorização pela ANP para a construção e a operação de grandes empreendimentos da indústria do petróleo e gás natural inclui a avaliação por parte da Agência da incorporação de aspectos ambientais nestes projetos. Entre os projetos recentemente examinados, destacam-se a avaliação do ensaio logístico para transporte de óleo pelo Rio Juruá e a construção dos terminais de GNL (Gás Natural Liquefeito) de Pecem (Ceará) e da Baía de Guanabara.
Fiscalização
A ANP fiscaliza as atividades sob sua regulação. A CMA está habilitada a dar suporte na identificação de práticas que não estejam em acordo com as regras da Agência e que gerem impactos ambientais decorrentes das atividades concedidas ou autorizadas. Outro viés desta atividade são as convocações dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, a partir de denúncias da sociedade, para a verificação de condutas inadequadas por parte de agentes autorizados e que acarretem a geração de passivos ambientais.
Legislação Ambiental Federal de Interesse
Todas as leis brasileiras estão disponíveis para consulta na área de Legislação do sítio da Presidência da República:
Lei nº 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 9605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.966/2000: Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei nº 9985/2000: Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Resoluções Conama
As resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estão disponíveis para consulta no sítio da instituição:
Resolução Conama nº 001/1986: Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Resolução Conama nº 013/1990: Dispõe sobre normas referentes às atividades desenvolvidas no entorno das Unidades de Conservação.
Resolução Conama nº 023/1994: Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Resolução Conama nº 237/1997: Regulamenta os aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente;
Resolução Conama nº 273/2000: Dispõe sobre a prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviço.
Resolução Conama nº 306/2000: Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo do mar.
Resolução Conama nº 293/2001: Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração.
Resolução Conama nº 306/2002: Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.
Resolução Conama nº 350/2004: Dispõe sobre licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.
Resolução Conama nº 371/2006: Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e dá outras providências.
Links
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Rio de Janeiro: Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA)
São Paulo: Companhia de Saneamento e Tecnologia Ambiental (Cetesb)
Bahia: Instituto de Meio Ambiente (IMA)
Alagoas: Instituto do Meio Ambiente (IMA)
Ceará: Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)
Rio Grande do Norte: Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema)
Amazonas: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam)
Espírito Santo: Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema)
Programa de Planejamento Energético (PPE/UFRJ)
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS)
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
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