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O Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) da ANP reúne informações especializadas cujo gerenciamento pela Agência requer o uso de programas de computador que suportem a sua complexidade e extraordinária necessidade de processamento.
A ANP administra o BDEP desde a sua criação em 2000. A Agência mantém um contrato com a Halliburton cujo objeto é a “prestação de serviços técnicos especializados, com o objetivo de apoiar a operação rotineira do BDEP”. Por operação rotineira, entende-se o controle da conformidade de dados em relação ao padrão estabelecido pela ANP e o armazenamento dos dados no BDEP, o que é executado pelo programa Petrobank. A Halliburton nunca gerenciou o BDEP e nem participa da interpretação dos dados.
O programa Petrobank, usado no BDEP, foi contratado pela Petrobras à PGS Data Management A.S. em 1996 e transferido para a ANP, após a fim do monopólio da estatal, quando se estruturou o atual banco de dados da Agência em convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
Em 2001, cinco anos depois da aquisição do programa pela Petrobrás, a Halliburton Co., por meio da Divisão Landmark Graphics, comprou a PGS Data Management A.S., assumindo a propriedade do Petrobank. A renovação do contrato, para o uso deste programa pela ANP, respeitou a legislação vigente e, provocado pela ANP, o Tribunal de Contas da União, em Decisão no 485 de 2002, entendeu que “... as informações obtidas pela ANP e pela CPRM em suas pesquisas no mercado indicavam, com suficiente segurança, que apenas o sistema Petrobank se adequaria às necessidade nacionais para o gerenciamento do BDEP...”. O Tribunal também reconheceu que “há o devido resguardo das informações inseridas no BDEP.”
O acesso aos dados confidenciais só pode ser feito pela própria ANP e pela proprietária dos dados, ou seja, a empresa que os forneceu à Agência. Todo o acesso a esses dados é registrado e rastreado pela ANP. Qualquer violação do sigilo dos dados implica responsabilidade administrativa, contratual e penal.
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